Art. 2º, § 2º Indicado pela parte concedente do Estágio, o(a) Supervisor(a) é o(a) profissional com formação e/ou experiência na área de conhecimento no local de realização do Estágio, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
V - preencher e encaminhar os formulários de avaliação de desempenho do(a) Estagiário(a);
Sendo assim, é de inteira responsabilidade do supervisor do estágio inserir a cada 6 meses, no processo de contratação, o documento SEI "Avaliação de Estágio", não sendo necessário o envio à COEST.