Segundo a resolução n. 104/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (23106.138380/2020-23):

Art. 2º, § 2º Indicado pela parte concedente do Estágio, o(a) Supervisor(a) é o(a) profissional com formação e/ou experiência na área de conhecimento no local de realização do Estágio, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

V - preencher e encaminhar os formulários de avaliação de desempenho do(a) Estagiário(a);

 

Sendo assim, é de inteira responsabilidade do supervisor do estágio inserir a cada 6 meses, no processo de contratação, o documento SEI "Avaliação de Estágio", não sendo necessário o envio à COEST.